Emissores de cupom fiscal deverão usar softwares cadastrados e autorizados


Emissores de cupom fiscal deverão usar softwares cadastrados e autorizados

A partir de 1º de novembro de 2009, a Secretaria de Fazenda do Estado do RJ só autorizará novo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tiver instalado Programa Aplicativo Fiscal (PAF) previamente cadastrado e autorizado.


Os aparelhos em uso até 31 de outubro deverão ser adaptados até 31 de março de 2010, para substituição dos softwares aplicativos em uso pelo PAF.
A medida, prevista na Resolução 217 da Secretaria de Fazenda publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, segue determinação da Comissão Técnica Permanente (Cotepe) do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). No Rio de Janeiro, a substituição dos aplicativos em uso pelo PAF abrangerá 85.709 ECFs cadastrados ativos até o momento, além de fabricantes e distribuidores de programas aplicativos.
O uso do ECF é obrigatório no Estado do Rio de Janeiro em todas as vendas ao consumidor final (em todo o comércio varejista, por exemplo), quando o estabelecimento tem receita anual superior a R$ 120.000,00.
O PAF é o software destinado a enviar comandos de funcionamento ao ECF. A partir de agora, este programa deve ser desenvolvido com base nos requisitos previstos no Convênio ICMS 15/08 e no Ato Cotepe 06/2008, de 14 de abril de 2008. Para ser cadastrado e autorizado no Estado, precisa ainda ser submetido a Laudo de Análise Funcional emitido por órgão técnico credenciado pela Cotepe, devidamente publicado no Diário Oficial da União.
“Os desenvolvedores de programas aplicativos do Estado devem adequar os seus programas às exigências do Convênio ICMS 15/08 e submetê-los a análise por um órgão técnico credenciado”, explica o superintendente de tributação, Alberto Silva Lopes.
O pedido de cadastro, registro e alteração do PAF deve ser formalizado mediante o preenchimento do formulário eletrônico “Pedido de Registro de PAF-ECF” no Sistema ECF, que estará disponível brevemente na página da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O pedido deve ser feito pela empresa responsável pela guarda dos arquivos fontes nos termos do Convênio ICMS 15/08. Para o preenchimento do pedido, é exigido que a empresa responsável possua certificação digital.

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