Cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ



A equipe do SEFAZ/RJ comunica a todos os desenvolvedores que já está implantando no sistema ECF da secretaria o registro do PAF-ECF. Veja as informações divulgadas.


O cadastramento do desenvolvedor e o registro do PAF-ECF já está implantado no sistema ECF da SEFAZ/RJ e acessível na nossa página da Internet via e-SEFAZ. Pode ser acessado por Acesso Rápido> ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF, ou por Serviços>Contribuinte> Emissor de Cupom Fiscal – ECF> Formulários>Cadastramento da empresa desenvolvedora ou Registro do PAF-ECF.
Senhor Contribuinte ou Senhor Desenvolvedor de Programa Aplicativo Fiscal
A Secretaria de Estado de Fazenda está implantando o cadastramento da empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF), para que possa ser feito a seguir o registro do Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom fiscal (PAF-ECF), conforme previsto no art. 3° da Resolução SEFAZ N° 217, de 27 de julho de 2007, e art. 3° da Portaria SSER nº 17, de 28 de setembro de 2009.

Quem deve se cadastrar e registrar o PAF-ECF?
• A empresa desenvolvedora do programa, no caso de PAF-ECF comercializável;
• A empresa usuária contribuinte, no caso de PAF-ECF exclusivo próprio;
• A empresa desenvolvedora do programa, no caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado.

Responsável Técnico
• Para o cadastramento do PAF-ECF deve ser indicado um responsável técnico pelo PAF-ECF, que deve ser um dos sócios majoritários da empresa ou o titular da firma individual;
• No caso de PAF-ECF exclusivo próprio, esse responsável técnico deve ser da empresa contribuinte usuária;
• No caso do PAF-ECF do tipo exclusivo-terceirizado, além do responsável técnico da empresa desenvolvedora, também deverá ser indicado quando do registro do PAF-ECF o responsável técnico da empresa usuária contribuinte.

Certificação Digital
• O responsável técnico pelo PAF-ECF deverá ter certificação digital para assinatura digital dos seguintes documentos:
• Termo de Autenticação de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Depósito de Arquivos Fontes e Executáveis;
• Termo de Cadastramento e Responsabilidade.
• Obs.: No caso do PAF-ECF exclusivo-terceirizado, esses documentos devem ser assinados digitalmente pelo responsável técnico da empresa usuária contribuinte.
Documentos Anexados ao registro do PAF-ECF
• Cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG, do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF;
• Cópia-demonstração do PAF-ECF e respectivos arquivos de instalação, com possibilidade de ser instalada e de demonstrar o seu funcionamento, acompanhada das instruções para instalação e das senhas de acesso irrestrito a todas as telas, funções e comandos;
• Cópia do principal arquivo executável do PAF-ECF.


No caso de empresa desenvolvedora de PAF-ECF exclusivo-terceirizado:
• Anexar cópia digitalizada, em formato GIF ou JPG:
a) do contrato de prestação de serviço para desenvolvimento do programa que deve conter cláusula de exclusividade de uso do programa e cláusula de entrega dos arquivos fontes pela empresa desenvolvedora contratada à empresa usuária contratante;
b) da nota fiscal relativa à prestação do serviço de desenvolvimento do programa.
Deve ser anexado manual de operação do PAF-ECF, em formato PDF, em idioma português, contendo a descrição do programa com informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções, telas e possibilidades.

Cadastramento da empresa e registro do PAF-ECF
Para executar esses serviços o representante da empresa deve seguir os seguintes passos:
1. Na página principal da SEFAZ/RJ, clique na opção Login.
2. Em seguida, clique na opção Certificação Digital para fazer seu acesso.
3. Após ter seu certificado digital validado, na página principal da SEFAZ/RJ, selecione “Serviços Contribuinte”.
4. Em Serviços Contribuinte, no item Emissor de Cupom Fiscal, clique em Formulários Eletrônicos.
5. Em Formulários Eletrônicos, irão existir 3 (três) opções:
• Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF
• Registro de PAF-ECF
• Comunicação ECF / Consultas do sistema ECF
6. Para cadastrar a empresa desenvolvedora, clique em Cadastramento de desenvolvedor de PAF-ECF.
7. Para registrar o programa aplicativo, clique em Registro de PAF-ECF.


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